Telefone: (51)3021.5600 - (51)99675.4364
Avenida Independência, nº925 2º andar
Centro - Porto Alegre/RS

Qualquer documento que represente uma obrigação pode ser protestado. Este título deve ser apresentado ao Tabelionato do lugar de pagamento declarado ou, na falta de indicação, do Tabelionato do lugar de domicílio do devedor (ou, de qualquer um dos devedores). O cheque poderá ser apontado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente.

Não podem ser apontados cheques roubados, furtados ou por extravio de talonário (alíneas 20, 25, 28, 30 e 35).

O documento deverá ser, obrigatoriamente, o original e respeitar os requisitos previstos em legislação própria, não cabendo ao Tabelião investigar a origem ou a falsidade do documento. O protesto de duplicata pode ser solicitado por indicação do apresentante sem a apresentação do documento original, ou seja, somente as informações são fornecidas ao tabelionato, por meio magnético ou impressão.

O apresentante deverá declarar claramente e sob sua responsabilidade os seguintes dados:

  • seu próprio endereço;
  • o nome do devedor e o número de inscrição no CPF ou CNPJ, quando pessoa física ou jurídica, respectivamente;
  • endereço correto do devedor;
  • valor do documento com seus acréscimos legais ou convencionais;

O valor do documento declarado pelo apresentante compreende o seu valor original, podendo ser acrescido:

  • dos juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, se outra taxa não tiver sido estipulada previamente entre as partes;
  • de outros encargos especialmente convencionados, não podendo ser acumulada correção monetária com comissão de permanência;
  • da atualização monetária do valor do cheque;
  • da atualização cambial, nos contratos em moeda estrangeira.

A solicitação de apontamento, em Porto Alegre, deve ser feita através da Central de Distribuição de Títulos (CDT), R. dos Andradas, 1234 – 4° andar sala 403 – Centro Histórico, Porto Alegre – RS, 90020-008.

Comunicado

Conforme determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, devido as consequências das chuvas intensas dos últimos dias, foi suspenso o expediente presencial dos serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado, nos dias 02 e 03 de maio. Mantido o atendimento em trabalho remoto.

O entendimento do IEPTB/RS é de que fica suspensa a contagem de prazo para o Protesto nos dias 02 e 03 de maio de 2024, voltando a ser contado a partir de segunda-feira (06/05). Também ressaltamos que, caso não haja atendimento em horário normal na rede bancária na sua cidade, os prazos seguem suspensos, de acordo com a Lei 9492/97.

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