Legislação do Protesto de Títulos
De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 9.492/1997: “PROTESTO é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência de obrigação originada em títulos ou outros documentos de dívida”.
Portanto fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um Órgão de Autoridade e Fé Pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade a seus efeitos.
Os benefícios do protesto são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a maioria bastante significativa das pessoas que são apontadas oficialmente pelo Serviço de Protestos comparecem e quitam seus débitos, para evitar transtornos, ações e custos judiciais.
É muito importante saber também, que esse serviço é igualmente extensivo a todas pessoas físicas, jurídicas pequenas, médias e grandes, bancos ou instituições financeiras.
Títulos protestáveis
Confira agora os títulos que podem ser protestados.
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