Modernidade Cartorária
Atualmente, qualquer Título de Crédito ou Documento de Dívida (cheques, notas promissórias, duplicatas, sentença transitada em julgado, etc.) pode ser apresentado para protesto em um Tabelionato de Protesto e com um simples telefonema você pode acompanhar o andamento do título. Imediatamente, on-line, ficará ciente da sua situação, ou seja, se o devedor foi intimado, se o título foi pago, se foi sustado ou, ainda, se já está protestado.
Caso venha a ser protestado, em seguida o devedor terá seu nome devidamente identificado e cadastrado no Tabelionato de Protesto e nas demais entidades vinculadas à proteção ao crédito. No caso do cancelamento do protesto essa informação também será fornecida às mesmas entidades.
Nos Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre, aModernidade modernidade já chegou há muito tempo, com muita eficiência e com facilidade para o usuário do Serviço acessá-la on-line ou simplesmente usando o telefone.
O título que for apresentado para protesto será protocolado e esse número pode ser consultado através dos respectivos sites: O site do 1º Tabelionato de Protestos é: www.primeirotabelionato.com.br, bastando para isso que seja informado somente o número do protocolo, para ter uma informação precisa.
Na guia de “Consultas” encontram-se orientações sobre os serviços prestados, além de o usuário poder solicitar certidões negativas, etc. As certidões são fornecidas no mesmo momento em que o pedido é feito. Ninguém precisa esperar, é tudo rapidíssimo. Verifique pessoalmente, se tiver dúvidas.
Existe previsão legal de que em três dias úteis, após a entrega do título, o Tabelionato tenha uma solução se o apresentante fornecer corretamente o endereço do devedor. Sem burocracia, o Tabelionato está habilitado e apto a proceder à cobrança ou protesto do título. É uma solução rápida e eficaz.
O título ou documento de dívida é passível de protesto, mas, esse procedimento é utilizado por poucos. Talvez, por desconhecerem a realidade da rapidez, eficiência e utilidade do Serviço de Protesto. Somente não são passíveis de protesto os cheques que em alguns casos, são carimbados pelos Bancos, com cláusulas restritivas.
O protesto dos títulos é extrajudicial, formal e essencialmente probatório. A apresentação do título ou documento de dívida para protesto só pode ser feita ou exigida em dia útil, durante o expediente bancário e nos Tabelionatos de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida. A pergunta que os cidadãos fazem, freqüentemente, é o motivo por que é pouco utilizado este instrumento tão rápido e ágil, pelos credores.
Títulos protestáveis
Confira agora os títulos que podem ser protestados.
Campanha – Limpe seu nome
Limpe seu nome
O único lugar onde você legalmente ‘limpa‘ seu nome é no Tabelionato de Protestos!
Contate: (51) 99507-8508
Agora dispomos do totem de Consulta Nacional de Protestos.
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