Porque é importante protestar um título
Ao procedermos ao preenchimento das declarações do Imposto de Renda, constatamos que temos em haver alguns ou mesmo vários créditos vencidos e não cobrados.
Uma maneira fácil de reaver esses créditos é através da utilização dos Serviços de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida.
São passíveis de protesto notas promissórias, cheques, duplicatas, duplicatas de prestação de serviços, letras de câmbio, sentenças judiciais e quaisquer outros documentos de dívida.
O Protesto é o ato formal e solene definido pela Lei 9.492/97 que estabelece quem é o devedor da obrigação e responsável pela mesma.
Dos títulos apresentados à protesto durante o primeiro trimestre de 2009, no 1º Tabelionato 73% (setenta e três por cento) foram pagos, sustados ou retirados. Vê-se que é um índice bastante elevado de dívidas saldadas por intermédio desse procedimento.
Dos títulos efetivamente protestados, ou seja, 27% (vinte e sete por cento), verifica-se também que há vários casos de pagamento após o protesto, pois alguns desses títulos são posteriormente pagos e cancelados pelos devedores ou ainda são sustados os efeitos do protesto, através de ordem judicial.
Logo que o ato do protesto é efetivado as entidades representativas de defesa do consumidor recebem essas informações oficiais, que são disponibilizadas aos bancos, entidades financeiras, fornecedoras de cartões de crédito e outras entidades, as quais suspendem automáticamente qualquer transação que por ventura estiverem sendo contratadas, ficando o devedor inadimplente fichado como mau pagador por um período de cinco (05) anos.
Para o devedor reabilitar seu crédito é necessário que o mesmo compareça ao Tabelionato que o protestou munido da prova do pagamento do título, devendo proceder ao cancelamento do protesto que é feito imediatamente, sendo as mesmas entidades credítícias informadas do cancelamento do protesto no prazo de 24 horas.
Portanto, conclui-se que o protesto torna o devedor inadimplente, torna-o credor habilitado a solicitar a falência do devedor (no caso de pessoa jurídica), constitui o devedor em mora, além de ter seu crédito restrito pelo período de cinco anos.
Para que o protesto seja lavrado com eficiência é necessário que o título esteja revestido dos requisitos legais, constantes da Lei. O endereço do devedor solvente deverá estar correto e perfeitamente identificado, visando facilitar a entrega da intimação aos devedores.
Evandro Nogueira de Azevedo
1º Tabelião de Protesto de POA/RS
Títulos protestáveis
Confira agora os títulos que podem ser protestados.
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