Reconhecimento da firma no Tabelionato de Notas
Na Defensoria Pública de São Paulo, apareceram 500 casos de nomes sujos por perda de documentos no ano passado. Para os defensores, o problema está na lei.
Só na Defensoria Pública de São Paulo, que atende aos cidadãos de baixa renda da cidade, apareceram 500 casos como esse no ano passado. Os defensores tentam limpar o nome de pessoas inocentes e evitar que tenham os bens penhorados, mas isso leva, em média, três anos.
Para a Defensoria, o problema está na lei. O texto que trata do registro de empresas diz que as alterações no contrato social podem ser feitas tanto por escritura pública quanto por particular.
A escritura pública é feita no Tabelionato de Notas, com a presença do Tabelião, testemunhas e das pessoas envolvidas. A escritura particular é bem mais simples: basta o contrato com as assinaturas, às vezes, sem reconhecimento de firma, o que facilita o crime.
Existe o mecanismo de segurança, basta que seja aplicado, ou seja:
A obrigatoriedade do reconhecimento da firma no Tabelionato de Notas. Não é preciso nenhuma forma nova para dar segurança a população, basta, unicamente, exigir sempre o reconhecimento da firma. Isso não sanará o problema, mas pelo menos dará maior segurança e tranquilidade ao cidadão, evitando maiores fraudes. Para isso é que existe o reconhecimento de firma.
O tabelião verificará a autenticidade das partes e dos documentos apresentados, assim certamente as probabilidades de fraude diminuirão sensivelmente, pois os estelionatários ficarão inibidos dessa prática delituosa.
Portanto, a solução é fácil, rápida, eficaz e coerente.
Evandro Nogueira de Azevedo
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