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Tabelião de Protesto e/ou Notas

Diferenças fundamentais Em conformidade com o artigo nº. 236, da Constituição Federal de 1.988, inscrito no Título IX das Disposições Constitucionais Gerais “os Serviços Notariais e de Registro são exercidos

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A colaboração do Tabelionato

O Poder Público que institui, delega e fiscaliza os Tabelionatos de Protesto de Títulos, poderia utilizar mais dos seus serviços para atingir seus objetivos institucionais. Na tradição do nosso direito

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Modernidade Cartorária

Atualmente, qualquer Título de Crédito ou Documento de Dívida (cheques, notas promissórias, duplicatas, sentença transitada em julgado, etc.) pode ser apresentado para protesto em um Tabelionato de Protesto e com

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