Como cancelar um protesto
Se alguém teve um título protestado em Tabelionato de Protesto de Títulos é muito fácil e simples proceder ao cancelamento do protesto e limpar seu nome junto às entidades de proteção ao crédito. Para isso é importante proceder de maneira correta, como se explica abaixo:
Primeiramente, deve-se verificar junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos se o documento foi protestado efetivamente. Às vezes o título apresentado para protesto é retirado ou sustado por ordem judicial. (Pode se requerer uma busca ou certidão do protesto).
O protesto no Estado do Rio Grande do Sul (Art. 742 – Provimento 32/06 CGJ) será lavrado 03 dias após o recebimento da respectiva intimação pelo devedor, que poderá ser feita pessoalmente, por aviso de recebimento ou por edital.
Cancelamento por pagamento da dívida ao credor:
Deve-se entrar em contato com o credor e verificar se o mesmo encontra-se em poder do título protestado. O título (duplicata, duplicata de prestação de serviços, cheque, nota promissória ou qualquer documento de dívida) que tiver sido protestado só deve ser pago para quem o tem em mãos. Assim que quitar a dívida, quem pagou deverá solicitar o título e o instrumento de protesto, para facilitar o cancelamento.
Na impossibilidade da apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, deverá ser apresentada declaração de anuência com identificação e firma reconhecida daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
Algumas dicas, pertinentes a cada caso:
Se o credor for:
a) pessoa jurídica: será necessária a Declaração de anuência em documento com papel timbrado com o número de identificação da empresa (CNPJ), contendo o número do título, seu valor e a data de vencimento e preferencialmente o nº do protocolo do Tabelionato, na qual deve constar a expressa concordância com o cancelamento do protesto, assinada e com firma reconhecida em cartório, dos representantes legais devidamente identificados.
Anexo à Declaração, deverá ainda o credor fornecer cópia do Documento de Constituição (Contrato Social – última alteração feita, Requerimento de Firma Individual ou Estatuto), identificando o responsável pela pessoa jurídica.
b) pessoa física: será necessária a Declaração de anuência, com a identificação do declarante, contendo o número do título, seu valor e a data de vencimento e preferencialmente o nº do protocolo do Tabelionato, na qual deve constar a expressa concordância com o cancelamento do protesto, com firma reconhecida.
Cancelamento por ordem judicial:
Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, em substituição ao título, poderá ser apresentada certidão declaratória expedida pelo juízo processante com menção ao trânsito em julgado. (Lei 9.492/97, art. 16. § 4º).
1.º passo – No Tabelionato (cartório):
O devedor ou um preposto deverá dirigir-se ao Tabelionato onde o título foi protestado, munido dos documentos de quitação das dívidas e solicitar o cancelamento do protesto existente. Para que isso seja feito será necessário pagar os emolumentos do cancelamento, mais o selo de fiscalização judiciária e o imposto sobre serviços (ISS) indecentes sobre o protesto.
2.º passo – O processo de cancelamento:
O cancelamento será efetuado no Tabelionato de Protesto, devendo o atendente proceder a conferência dos documentos apresentados na mesma data da entrega do título ou documento de dívida ao Cartório;
3.º passo – Informações sobre o cancelamento:
Serão fornecidas Certidões às entidades de proteção ao crédito, que deverão proceder à baixa do protesto, dentro de vinte e quatro (24) horas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os Tabelionatos de Protesto de Títulos possuem um sistema de digitalização, onde são digitalizados/microfilmados todos os títulos apontados e/ou protestados para posterior consulta.
Em havendo dúvidas a respeito da documentação apresentada, os Tabelionatos de Protesto devem fazer consulta aos credores quanto à veracidade da documentação apresentada para o cancelamento e em as havendo devem abster-se de cancelar o protesto.
EVANDRO NOGUEIRA DE AZEVEDO
Títulos protestáveis
Confira agora os títulos que podem ser protestados.
Campanha – Limpe seu nome
Limpe seu nome
O único lugar onde você legalmente ‘limpa‘ seu nome é no Tabelionato de Protestos!
Contate: (51) 99507-8508
Agora dispomos do totem de Consulta Nacional de Protestos.
Artigos recentes
- Uma Nova Ferramenta Online para Consulta de Protestos no Brasil
- Execuções fiscais são a causa da demora nos processos, aponta Barroso
- Parcelamento de títulos protestados facilita quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas
- Perguntas mais freqüentes sobre protesto no Tabelionato.
- Limpa nome no protesto