Tire suas dúvidas com as perguntas e respostas mais frequentes.
Por que protestar um título?
Protestando seus títulos, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, parcelamento do valor devido, além de informar as entidades e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.
Quais as consequências para o devedor de ter um título protestado?
Inviabilidade em contratar operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.
Como faço para protestar um título?
Basta verificar as condições necessárias ao título que você pretende colocar em protesto. Consulte o link https://site.cenprotnacional.org.br/
Quanto pago para protestar?
O protesto é gratuito ao credor. Quem paga todas as despesas é o devedor, salvo para títulos vencidos a mais de um ano.
Quais as consequências para quem tem o título protestado?
Dificuldades em operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.
Por que colocar títulos em protesto?
Colocando seus títulos em protesto, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, financiamento dos valores no cartão de crédito, além de informar a praça e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.
Posso parcelar o pagamento dos meus títulos e emolumentos?
Sim você pode pagar de maneira parcelada em até 12X no cartão de crédito.
Como faço para cancelar um protesto?
Você deverá apresentar os seguintes documentos:
o documento protestado pelo Tabelionato;
o documento de anuência ou quitação subscrito pelo apresentante, se não houver endosso no título protestado;
o documento de anuência ou quitação subscrito pelo último credor, se houver endosso translativo no título protestado;
documento de anuência ou quitação subscrito pelo credor, se houver endosso mandato no título protestado;
documento do apresentante ou do credor confessando erro na apresentação do título protestado;
registro da ocorrência policial e declaração do Banco sacado, se houver protesto de cheque roubado, furtado ou extraviado;
certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.