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Protestando seus títulos, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, parcelamento do valor devido, além de informar as entidades e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.

 Inviabilidade em contratar operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.

Basta verificar as condições necessárias ao título que você pretende colocar em protesto. Consulte o link https://site.cenprotnacional.org.br/

O protesto é gratuito ao credor. Quem paga todas as despesas é o devedor, salvo para títulos vencidos a mais de um ano.

Dificuldades em operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.

Colocando seus títulos em protesto, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, financiamento dos valores no cartão de crédito, além de informar a praça e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.

Sim você pode pagar de maneira parcelada em até 12X no cartão de crédito.

Você deverá apresentar os seguintes documentos:
o documento protestado pelo Tabelionato;
o documento de anuência ou quitação subscrito pelo apresentante, se não houver endosso no título protestado;
o documento de anuência ou quitação subscrito pelo último credor, se houver endosso translativo no título protestado;
documento de anuência ou quitação subscrito pelo credor, se houver endosso mandato no título protestado;
documento do apresentante ou do credor confessando erro na apresentação do título protestado;
registro da ocorrência policial e declaração do Banco sacado, se houver protesto de cheque roubado, furtado ou extraviado;
certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.

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