O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar a inadimplência do devedor.
O Protesto de Títulos
Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
letras de câmbio;
notas promissórias;
duplicatas;
cheques;
contratos de locação;
confissões de dívida;
contratos de honorários;
contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.
Certidão Negativa de Protesto
Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).
Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados (apontados) são:
letra de câmbio;
nota promissória;
duplicata;
cheque;
contrato de câmbio;
documento de dívida.
Para o apontamento de títulos são necessários os itens abaixo:
Do devedor (sacado):
nome completo;
CNPJ/CPF;
endereço.
Do apresentante:
nome completo;
endereço;
declaração nos termos do art. 711 do provimento 01/98 – CNPJ/RS.
Do cedente/cessionário, se houver:
nome completo;
endereço.
Do credor (sacador):
nome completo;
CNPJ / CPF;
endereço.
Do título:
espécie: documento de dívida, cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil e duplicata de serviço;
número;
data de emissão;
data do vencimento;
valor (valor declarado);
praça de pagamento.
Títulos protestáveis
Confira agora os títulos que podem ser protestados.
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