Serviços dos Tabelionatos e Registros
Conforme artigo publicado em Zero Hora, edição de 23 de março de 2009, ‘Serviços dos cartórios’ devo esclarecer que existem, atualmente apenas Serviços Notariais e Serviços Registrais.
No Serviço Notarial há duas classes, ou seja, os Tabeliães de Notas e os Tabeliães de Protesto de Títulos.
Na área dos Serviços Registrais encontram-se várias especialidades, dentre as quais o Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.
Nesta capital, há Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, cada um com suas atribuições e responsabilidades, diversas entre si.
A lavratura de uma escritura de partilha é atribuição dos Tabelionatos de Notas e posteriormente essa escritura é registrada no Registro de Imóveis.
Esclareço através dessa que os Tabelionatos de Protesto de Títulos tem outra atribuição. Os Serviços de Registros de Títulos e Documentos e os Registros Civis das Pessoas Naturais não tem nenhuma ingerência sobre esses atos, uma vez que suas atribuições são diversas e completamente alheias a esses fatos.
Colaboração: Evandro Nogueira de Azevedo
Títulos protestáveis
Confira agora os títulos que podem ser protestados.
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