Serviços Notariais e Registrais
Os Serviços Notariais (Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida), e os Serviços Registrais (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais) são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
O ingresso na atividade Notarial e Registral depende de Concurso Público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação.
Os serviços ora mencionados, além de serem garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 (art. 236), está ao alcance de qualquer cidadão, desde que o mesmo seja Bacharel em Direito ou que tenha exercido a atividade como preposto do Tabelião, por um período de dez (10) anos.
A Lei 8.935/94 regulamentou o art. 236 da CF e dispôs sobre os Serviços, os quais dependem de alguns requisitos para serem alcançados, tais como: habilitação em Concurso Público de provas e títulos; possuir nacionalidade brasileira, capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares: diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Os Concursos Públicos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, um Notário e um Registrador.
No site do Ministério da Justiça, há o “Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas do Brasil”, página específica informando a descrição das atribuições de todos os tipos de “cartórios” do país.
Tabelião não é uma profissão tipicamente brasileira. Existem Tabeliães no mundo inteiro. Em alguns países são denominados Notários, como na Alemanha, Argentina, Canadá. Espanha, Itália, França, Japão, México, Uruguai, Venezuela, Paraguai, Marrocos, Porto Rico, Honduras, Equador, Peru, Colômbia, Romênia, etc.
Os Tabeliães e os Oficiais de Registro poderão, para o desempenho de suas funções contratar Substitutos, escreventes e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da Legislação do Trabalho (CLT).
O gerenciamento administrativo e financeiro dos Serviços Notariais e de Registro é da responsabilidade exclusiva do Tabelião ou Registrador, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimentos, contribuições sociais, com pessoal, cabendo-lhes estabelecer normas, condições e obrigações relativas à distribuição de funções e de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
A responsabilidade civil e criminal dos Tabeliães e Oficiais de Registro serão subjetivas, assegurando o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
Os emolumentos serão pagos pelos usuários dos Serviços e são estabelecidos por Leis Estaduais. Cada Estado fixará os emolumentos devidos e deverão ser obedecidos por todos os Tabeliães e Registradores do País.
Em virtude de sua natureza jurídica tributária (são consideradas taxas), os valores cobrados pelos serviços não podem sofrer acréscimos ou descontos.
A fiscalização dos atos Notariais e Registrais, praticados pelo Tabelião, pelo Registrador ou por seus prepostos, são de competência do Poder Judiciário, que zelará para que os Serviços sejam prestados com rapidez, máxima eficiência e qualidade.
EVANDRO NOGUEIRA DE AZEVEDO
1º. Tabelião de Protesto de Porto Alegre – RS
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