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Considerando a possibilidade de que haja título protestado, você deverá efetuar o cancelamento do protesto, através da apresentação de um documento que comprove a quitação da dívida ou através de ordem judicial, para então obter a certidão negativa.

Os documento válidos para o cancelamento do protesto são os seguintes:
  • o documento protestado pelo Tabelionato;
  • o documento de anuência ou quitação subscrito pelo apresentante, se não houver endosso no título protestado;
  • o documento de anuência ou quitação subscrito pelo último credor, se houver endosso translativo no título protestado;
  • documento de anuência ou quitação subscrito pelo credor, se houver endosso mandato no título protestado;
  • documento do apresentante ou do credor confessando erro na apresentação do título protestado;
  • registro da ocorrência policial e declaração do Banco sacado, se houver protesto de cheque roubado, furtado ou extraviado;
  • certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.

Observe que o documento de anuência ou de quitação deve possuir o reconhecimento de firma por Tabelião de Notas do nome da pessoa física ou do nome do responsável pela empresa, caso Pessoa Jurídica.

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